Fórmula 85/95 vale somente para Municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência.

31/07/2015 10:28
 
A fórmula consiste na soma do tempo de contribuição com a idade. São 85 anos para mulheres e 95 para homens. De acordo com o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, são 3.398 municípios sem regime próprio.
 
No nosso caso, como possuimos Regime Próprio de Previdência, a fórmula não será implementada. O Ministério da Previdência esclareceu que a mudança no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição anunciada no dia 18 de junho é dirigida aos segurados do Regime Geral da Previdência Social-aqueles do INSS. "Dessa forma, servidores estatutários da União ou servidores estaduais e municipais regidos por leis específicas não são alcançados pela nova regra", destacou a pasta em nota.